quinta-feira, novembro 8

Função Pública

Raramente estou de acordo com Medina Carreira, mas hoje relembro o que li no livro "O dever da verdade", a propósito do que leio aqui.
"Juridicamente, todos os trabalhadores, públicos ou privados, podem fazer greve. De facto, os empregados privados, neste novo contexto, já não podem. A greve tende a converter-se num exclusivo do funcionário público.
Aliás e do mesmo modo, também só no sector público pode falar-se de direitos adquiridos, porque o contribuinte garante sempre o seu pagamento pelo Estado"

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